Regulamento #PsicologiaTodoDia

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Regulamento  #PsicologiaTodoDia

1. Os participantes da campanha deverão seguir os seguintes requisitos:

1.1   ter perfil registrado na rede social “INSTAGRAM”;

1.2   seguir o perfil do Conselho Federal de Psicologia “@conselhofederaldepsicologia” na referida rede social;

1.3   Aderir ao regulamento disponibilizado no seguinte link: https://diadopsicologo.cfp.org.br/?page_id=123 ;

1.4   Estar de acordo com os termos e condições ora estabelecidos.

 

2. Sobre a participação

2.1 Para participar, os interessados deverão disponibilizar vídeos relacionados com a sua prática profissional por meio do aplicativo Instagram, usando a hashtag #PsicologiaTodoDia;

2.2 Não será admitida a participação de perfis falsos. Os participantes serão avaliados segundo veracidade de suas informações na rede social, sob expedientes a critério do Conselho Federal de Psicologia;

2.3 A simples participação na campanha, por meio do envio de um ou mais vídeos utilizando a hashtag acima pelo Instagram, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento;

2.4 Ao participar desta ação nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando ao Conselho Federal de Psicologia e/ou terceiros por este indicados, o direito de uso de sua imagem, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização.  Dessa forma, o participante faz, de modo expresso, a cessão de direitos, em caráter irrevogável e irretratável, de pleno direito, em caráter gratuito, sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, e por prazo indeterminado, podendo os referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet. Incluindo, dessa forma, mas não limitado a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade;

2.4.1 Todos os participantes autorizam, ainda, o uso gratuito de seus nomes, e-mail e identificação junto à rede social Instagram ou em qualquer tipo de mídia, na internet ou impressas, por meio de peças promocionais para fins de divulgação da ação sem qualquer ônus adicional para o Conselho Federal de Psicologia;

2.5. O participante declara, desde já, que o(s) vídeo(s) encaminhado(s) é(são) de sua exclusiva autoria e titularidade, tendo obtido todas as autorizações necessárias à realização do(s) mesmo(s), incluindo, mas não limitando o uso de imagens de pessoas e objetos, responsabilizando-se integralmente pelo conteúdo encaminhado, comprometendo-se a responder judicialmente ou extrajudicialmente em caso de eventuais reclamações formuladas por terceiros quanto aos vídeos / imagens, responsabilizando-se, por conseguinte, por todas as indenizações necessárias;

2.6. O Conselho Federal de Psicologia poderá editar os vídeos escolhidos, inclusive fazendo cortes para uso no vídeo, conforme sua necessidade e interesse.

2.7. O Conselho Federal de Psicologia não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos com as máquinas, acesso à internet, com a rede social ou quaisquer sistemas ou mecanismos desenvolvidos por terceiros;

2.8. Para participar, os participantes deverão fazer uso dos seus próprios equipamentos de vídeo e envio, desde que respeitados padrões mínimos de qualidade;

2.9. Não serão permitidas imagens em que haja ofensa à moral e aos bons costumes, ou ainda que façam menção, direta ou indireta, sobre qualquer outra marca ou produto de terceiros, bem como às suas campanhas ou slogans, ocasião na qual o Participante poderá ser automaticamente desclassificado do presente concurso cultural;

2.9.1. Não poderá ainda fazer menção a movimentos sociais, partidos políticos, movimentos políticos e/ou propagandas dos mais diversos gêneros;

2.10. O vídeo que fugir ao tema proposto será automaticamente desclassificado.

3. Disposições Gerais

3.1. Os participantes, cujos vídeos forem escolhidos, terão seus vídeos incluídos no website do Conselho Federal de Psicologia ou seus hotsites temáticos, ficando desde já entendido que a titularidade da campanha institucional e/ou obra audiovisual contendo o(s) vídeo(s) cedido(s) é(são) de exclusiva titularidade do Conselho Federal de Psicologia;

3.2. Os comunicados aos participantes serão feitos por meio da rede Instagram;

3.3. Em hipótese alguma, os Participantes poderão contestar a utilização da(s) imagem(ens), exigir pagamento para a utilização da mesma para os fins descritos neste regulamento ou em qualquer outro tipo ou modalidade de utilização que vier a ser determinado pelo Conselho Federal de Psicologia.