Ética e Psicologia

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O Código de Ética do (a) Profissional Psicólogo (a) foi reformulado em 27 de agosto de 2005. Com 25 artigos, o documento não tem como função normatizar a natureza técnica do trabalho, mas sim a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social da categoria.

Dentre os dispositivos que mais geram dúvidas aos(às) psicólogos (as), está a questão envolvendo o sigilo dos atendimentos. Segundo o artigo 9º do Código de Ética, “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”.

Cada linha teórica adota sua maneira de abordagem e relacionamento entre psicólogo (a) e cliente / paciente. Dessa forma, o CFP entende que o (a) psicólogo (a) deve considerar a orientação de seus autores e abordagens psicológicas de referência para definir se há necessidade de gravação das sessões.

No caso de necessidade de gravação das sessões, o (a) psicólogo (a) responsável deve se certificar se o (a) cliente / paciente (ou responsável) tem ciência da gravação, se concorda com ela e com o objetivo do registro sonoro para uso exclusivo do (a) psicólogo (a), sempre observando a premissa do resguardo à intimidade do(a) cliente/paciente.

Atuação do CFP

Pela Resolução n° 6/2007 (Código do Processamento Disciplinar), o CFP é instância de recurso nos julgamentos de processos éticos e, por isso, todas as representações éticas devem ser impetradas nos Conselhos Regionais de Psicologia. Os trâmites a que um processo é submetido estão descritos na resolução acima citada.

Cancelamento

Uma pergunta muito comum é: “O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição quando está sob julgamento de processo ético”? Segundo a Resolução CFP nº 3/2007, Art. 11, “O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que: I – não esteja respondendo a processo ético; II – não esteja exercendo a profissão de psicólogo. Parágrafo único – A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo”.

Leia mais:

Código de Ética do Profissional Psicólogo

Resolução n°3/2007

Resolução n°6/2007