Formação profissional em Psicologia: um debate necessário

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Em agosto de 1962, a Psicologia foi regulamentada por meio da Lei 4.119/62, que além de reconhecer a atuação do (a) profissional no país também dispõe sobre os cursos superiores de Psicologia, estabelecendo as condições mínimas para que qualquer pessoa possa exercer a profissão.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira em 2006, os 350 cursos de Psicologia então existentes no país titularam 16.836 estudantes na formação básica, além de 1.086 em mestrado e doutorado.

A qualidade do desempenho de um profissional pode estar diretamente relacionada à sua formação acadêmica. Bárbara Conte, integrante do Coletivo Ampliado da atual gestão do CFP e professora em programas de psicologia clínica em nível de pós-graduação, percebe uma defasagem relativa à falta de experiência profissional dos alunos e o conteúdo das disciplinas ministradas nos mestrados e doutorados. “O que vejo na pós-graduação é que, geralmente, as pessoas são recém-saídas da faculdade, jovens e com pouca experiência clínica como profissional, o que por vezes gera uma discrepância entre o que é oferecido e o que é esperado no curso. Penso que há a necessidade de um tempo entre sair da academia, trabalhar, se experimentar e criar questionamentos que possam ser o suficientemente instigantes ou perturbadores para desejar saber mais”, afirma.

Para ela, a curiosidade que impulsiona a busca do saber nas instituições de ensino superior vem sendo substituída pela lógica do imediatismo, que resulta em conhecimento instantâneo e superficial. “Falta pensar sobre o vivido, refletir sobre as práticas.  Tudo tem que ser rápido quer no tempo dispensado às leituras, quer nas práticas clínicas. Além disso, muitas vezes os cursos atendem a uma demanda de mercado e nem sempre esta demanda coincide com qualificação ou  competência”.

O acúmulo de conteúdo decorrente desta condição nas instituições de ensino faz com que o debate crítico reste prejudicado, explica Bárbara. “Também há muita resistência quanto à leitura, principalmente dos textos clássicos e de outras aéreas que compõem o conhecimento de disciplinas da psicologia, como por exemplo a filosofia, que ficou fora dos currículos da universidade em função da ditadura civil militar brasileira. A ideia de um curso generalista, com disciplinas que compõem a área de humanas é  fundamental para um pensar crítico da psicologia”, critica.

Embora as questões mais imediatas da formação do profissional na Psicologia e do pesquisador da ciência psicológica não estejam diretamente relacionadas ao Conselho Federal de Psicologia (a atribuição central em relação à formação é das redes e centros universitários, associações científicas e profissionais), o CFP entende como fundamental a cooperação com o debate sobre a formação do(a) psicólogo(a), por ser o órgão responsável por regular eticamente sua prática profissional e pelo compromisso político que tem com o conjunto da sociedade.

A representante do CFP aponta, ainda, que a contribuição do Sistema Conselhos na formação continuada dos(as) psicólogos(as) se volta a dois aspectos básicos: a diversidade das práticas da psicologia, seus princípios e fundamentos, e a formação e regulamentação. “Enquanto Sistema Conselhos, trabalhamos com a diversidade de pensamentos e práticas que precisam ser mapeadas, conhecidas e discutidas do ponto de vista da ética e das técnicas utilizadas. Muitas vezes a diversidade é entendida como ‘uma salada de fruta’ de técnicas, onde a inter-relação necessária entre a teoria e a técnica não ocorre. Se falou tanto de uma teoria de  sujeito que sustente uma prática e tão pouco se encontra esta questão contemplada nos debates sobre formação. Quanto à questão da regulamentação, muitas vezes verificamos a tendência de delegação ao Estado ou ao que está  mais preocupante, aos grupos religiosos. Penso que discutir a diferença entre os campos do que é a formação independente do Estado e da religião é uma atribuição importantíssima do coletivo que representamos”, acrescenta.

O engessamento da pesquisa acadêmica resultante de exigências das agências de fomento também é olhado com preocupação pela psicóloga. “Penso que ainda há muito preconceito de que se realizem pesquisas bem conduzidas, éticas, sérias fora da academia. A forma de se fazer ciência, assim como ensinar,  formar, transmitir a psicologia requer um debate contínuo com certa dose de liberdade. A psicologia é uma ciência que visa o sujeito e hoje em dia o sujeito está substituído por tecnologia. Esses impasses entre o que queremos pesquisar e para quem tem de se tornar mais transparente. O CFP pode abrir esses diálogos”.

Estágio

São atribuições do Conselho Federal de Psicologia (CFP): orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga (o) (Lei no 5.766/1962, artigo 6o, item “c”).

Assim, considerando a importância dos estágios no processo de formação dos futuros psicólogos e zelando pela qualidade dos serviços psicológicos prestados à população, o Conselho Federal de Psicologia dispõe de normas sobre estágio, compilados na publicação “Carta de Serviços sobre Estágios e Serviços-Escola”.