Registro profissional da Psicologia

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Para exercer a profissão, o (a) psicólogo (a) precisar estar inscrito (a) no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Os registros profissionais podem ser feitos por pessoas físicas e jurídicas.

Os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) – que têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão – são os órgãos responsáveis pelo registro profissional dos psicólogos (as) no país. O psicólogo (a) com a inscrição aprovada recebe a Carteira de Identidade Profissional, padronizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), onde são feitas anotações relativas à atividade do psicólogo (a).

As inscrições devem ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas mediante a entrega das documentações exigidas por cada CRP, de acordo com a Resolução 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia, tais como o diploma devidamente registrado, cédula de identidade, CPF e comprovante de votação. Os candidatos com registro indeferidos têm o direito a recorrer ao CFP.

Para a conselheira do CFP e integrante da Diretoria do órgão Maria da Graça Corrêa Jacques, o registro profissional confere identidade e filiação a um grupo corporativo, no sentido positivo do termo. “Reconhecer os pares, acompanhar os movimentos da categoria, filiar-se ou criticar as posições assumidas pelo órgão de classe são alguns dos benefícios que o registro profissional confere. E, sobremaneira, dispor de um Código de Ética que baliza suas ações, inclusive como ferramenta de preservação frente a pressões de poderes econômicos e políticos”, explica.

O registro de pessoas jurídicas é obrigatório, também, para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico, assim como agências filiais ou sucursais. Os empresários individuais não estão obrigados ao registro como pessoa jurídica, mas pagam anuidade como pessoa física.

Já a empresa que tem sua atividade principal em outra área profissional, mas que tenha um (a) psicólogo (a) em sua equipe, pode solicitar o cadastramento, desde que garanta o livre exercício da Psicologia e indique um responsável técnico que se responsabilize perante o CRP pela atuação na área de psicologia.

Vale lembrar ainda que, nos casos do exercício da profissão fora da área de jurisdição do CRP em que o profissional tem seu registro inicial, o mesmo deverá realizar um registro secundário no Conselho responsável pela região em que realizará o trabalho.

“Para a sociedade em geral, o registro profissional garante que o trabalho do (a) psicóloga (o) se paute por princípios éticos e atentos à qualificação profissional. O registro é a ferramenta que qualifica o curso de psicologia não como um diletantismo e/ou aprimoramento pessoal, mas um projeto profissional em benefício do coletivo social”, destaca a conselheira.

Por meio do cadastro de registro profissional, qualquer pessoa pode buscar por psicólogos e descobrir se eles possuem o devido registro no CRP. Para verificar se um profissional tem registro, basta entrar em contato com o CRP de sua região ou fazer a consulta pelos respectivos sites. Qualquer pessoa ou entidade poderá representar o Conselho Regional contra o registro de um candidato ou profissional.