{"id":158,"date":"2014-08-26T11:20:00","date_gmt":"2014-08-26T14:20:00","guid":{"rendered":"http:\/\/diadopsicologo.cfp.org.br\/?page_id=158"},"modified":"2014-08-26T11:20:00","modified_gmt":"2014-08-26T14:20:00","slug":"interpelando-a-alianca-entre-o-direito-e-a-psiquiatria","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/diadopsicologo.cfp.org.br\/?page_id=158","title":{"rendered":"Interpelando a alian\u00e7a entre o Direito e a Psiquiatria"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: left;padding-left: 330px\"><strong>Rodrigo T\u00f4rres Oliveira<\/strong> \u2013 Integrante do Coletivo Ampliado do XVI Plen\u00e1rio do CFP (Psicologia Jur\u00eddica)<\/p>\n<p>Investigar as rela\u00e7\u00f5es entre o campo da sa\u00fade mental e da justi\u00e7a, a partir da problem\u00e1tica do uso e abuso de drogas, e sua incid\u00eancia sobre a popula\u00e7\u00e3o adolescente e jovem, \u00e9 tema hoje de grande interesse e discuss\u00e3o. As interna\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas por for\u00e7a de medida judicial de car\u00e1ter protetivo ou compuls\u00f3rio evidenciam essa rela\u00e7\u00e3o, e a coexist\u00eancia e sobreposi\u00e7\u00e3o de protocolos e medidas de abordagem, tratamento e reabilita\u00e7\u00e3o ao abuso de subst\u00e2ncias, drogas, e medidas jur\u00eddicas, de car\u00e1ter coercitivo, protetivo e segregat\u00f3rio, cujo alcance indica a urg\u00eancia em se debater os limites de cada campo, os di\u00e1logos poss\u00edveis e, sobretudo, a necessidade de se construir um espa\u00e7o de constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica e de pr\u00e1ticas institucionais condizentes com a complexidade do tema e a realidade da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>A complexidade do tema das drogas assume dimens\u00f5es preocupantes na atualidade. O uso e abuso de drogas se apresenta como um importante problema sociopol\u00edtico, colocando quest\u00f5es importantes para as ci\u00eancias jur\u00eddicas e criminais, da sa\u00fade e para as ci\u00eancias humanas, convocadas para instrumentalizar novas pr\u00e1ticas que possam responder a esse desafio.<\/p>\n<p>Os usu\u00e1rios de drogas, os abusadores e os dependentes (\u2018toxic\u00f4manos\u2019), n\u00e3o s\u00e3o, absolutamente, criminosos. A criminaliza\u00e7\u00e3o destes indiv\u00edduos impede a aproxima\u00e7\u00e3o deles de forma produtiva, j\u00e1 que dessa maneira eles s\u00e3o inseridos em um circuito diab\u00f3lico regulado por acusa\u00e7\u00f5es e culpabiliza\u00e7\u00f5es (BIRMAN, 2007). N\u00e3o havendo mais qualquer solu\u00e7\u00e3o para seus impasses existenciais, a \u201ccriminaliza\u00e7\u00e3o faz com que os consumidores de drogas estejam fadados a uma mortifica\u00e7\u00e3o perp\u00e9tua, que n\u00e3o mais lhes oferece qualquer caminho para a solu\u00e7\u00e3o de seus impasses\u201d (BIRMAN, 2007, p.223).<\/p>\n<p>No campo da sa\u00fade e, especificamente, da sa\u00fade mental, as interna\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas est\u00e3o cada vez mais presentes nos aspectos gerais de sa\u00fade p\u00fablica, requerendo o conhecimento t\u00e9cnico e legal dos profissionais de sa\u00fade mental para que orientem o enfrentamento desta quest\u00e3o. Com efeito, destaca-se a import\u00e2ncia de se proceder a uma avalia\u00e7\u00e3o criteriosa e bem fundada no estabelecimento do diagnostico psicopatol\u00f3gico e da necessidade de interna\u00e7\u00e3o psiqui\u00e1trica e sua consequente manuten\u00e7\u00e3o, dura\u00e7\u00e3o e reavalia\u00e7\u00e3o permanente. Considera-se ainda a import\u00e2ncia de tal perspectiva, visto ser fundamental o exerc\u00edcio avaliativo, reflexivo e cl\u00ednico sobre quest\u00f5es relativas \u00e0s interna\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas e suas consequ\u00eancias objetivas, bem como subjetivas, no agravamento dos quadros cl\u00ednicos psiqui\u00e1tricos, no rompimento dos v\u00ednculos e na segrega\u00e7\u00e3o\/exclus\u00e3o social.<\/p>\n<p>Destaca-se o contexto atual de transforma\u00e7\u00f5es e avan\u00e7os no campo da sa\u00fade mental no Brasil, a partir da lei Paulo Delgado[1], e de di\u00e1logos entre pol\u00edticas e pr\u00e1ticas de sa\u00fade, de assist\u00eancia social, de educa\u00e7\u00e3o, de cultura, de trabalho e renda, capazes de promover direitos humanos e cidadania, enquanto desafio \u00e9tico e intersetorial[2].<\/p>\n<p>Neste panorama de avan\u00e7os e desafios, em que o campo dos direitos humanos torna-se imperativo para se promover aten\u00e7\u00e3o integral e cidadania, considera-se o estado atual das pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade mental e o papel do controle social no tratamento dispensado aos portadores de sofrimento mental. Deste modo, a reforma psiqui\u00e1trica e a luta antimanicomial mant\u00eam-se como constru\u00e7\u00f5es capazes de conferir dignidade e cidadania na abordagem e no tratamento de pessoas que apresentam algum tipo de sofrimento ps\u00edquico.<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio, em que as pol\u00edticas de sa\u00fade mental se afirmam na perspectiva da reforma psiqui\u00e1trica e das pr\u00e1ticas antimanicomiais, \u00e9 mister considerar os desafios sempre presentes no tocante \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica e de um conjunto de pr\u00e1ticas de cuidado, em oposi\u00e7\u00e3o a uma ideologia da tutela e das pr\u00e1ticas segregat\u00f3rias no interior dos discursos m\u00e9dico-psiqui\u00e1trico e jur\u00eddico-criminal-penal.<\/p>\n<p>Assim, verifica-se, na atualidade, o complexo problema das drogas, desde o uso recreativo at\u00e9 os abusos e a depend\u00eancia (\u2018toxicomanias\u2019), implicando interven\u00e7\u00f5es no tratamento e na reabilita\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o agravamento do cen\u00e1rio, complicado por intercorr\u00eancias e agravantes sociais, cujos fen\u00f4menos da viol\u00eancia e da criminalidade apontam a vulnerabilidade e o risco social como fatores importantes na an\u00e1lise da problem\u00e1tica e no encaminhamento de solu\u00e7\u00f5es ou sa\u00eddas poss\u00edveis.<\/p>\n<p>Neste contexto, percebe-se uma associa\u00e7\u00e3o cada vez mais frequente entre os casos de uso, abuso e depend\u00eancia de drogas, portanto, casos que demandam interven\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e das pr\u00e1ticas de sa\u00fade, e os casos que apresentam impasses ou problemas para o campo da justi\u00e7a criminal e das pol\u00edticas de seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<p>Com efeito, assiste-se \u00e0 crescente onda de interna\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas para casos de uso, abuso e depend\u00eancia de subst\u00e2ncias il\u00edcitas (drogas), sob a alega\u00e7\u00e3o sempre reiterada de que tais casos ou indiv\u00edduos apresentam algum tipo de risco, para si mesmos ou para a sociedade. Tal panorama agrava-se pela falta de crit\u00e9rios que sustentam tais interna\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas, muitas vezes levadas a termo e mantidas, por longos per\u00edodos de tempo, sem quaisquer benef\u00edcios para os cidad\u00e3os e a sociedade.<\/p>\n<p>Especificamente, indica-se que a interna\u00e7\u00e3o psiqui\u00e1trica compuls\u00f3ria, aquela por determina\u00e7\u00e3o judicial, para o assim chamado tratamento e reabilita\u00e7\u00e3o, \u00e9 respons\u00e1vel por um grande n\u00famero de casos que hoje se encontram em situa\u00e7\u00e3o de asilamento e confinamento hospitalar. Na falta de crit\u00e9rios mais claros e precisos, seja do ponto de vista cl\u00ednico, psicopatol\u00f3gico e psiqui\u00e1trico, tem-se optado por esse tipo de \u2018tratamento\u2019, desconsiderando-se completamente o assentimento dos sujeitos e a necessidade imperiosa da implica\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o dos sujeitos nos caminhos do seu tratamento. Opta-se, nestes casos, pelo tra\u00e7ado de um destino compuls\u00f3rio, que prescinde do sujeito, condenando-o \u00e0 segrega\u00e7\u00e3o, agora respaldada pela justi\u00e7a.<\/p>\n<p>De acordo com a Lei 10.216<strong>, <\/strong>art. 4\u00ba, a interna\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, em qualquer de suas modalidades, s\u00f3 ser\u00e1 indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Note-se que a reforma psiqui\u00e1trica foi expl\u00edcita em proibir qualquer forma de tratamento manicomial, asilar e segregat\u00f3rio. Mesmo nos casos excepcionais, a interna\u00e7\u00e3o psiqui\u00e1trica \u00e9 sempre subsidi\u00e1ria e indicada apenas quando os recursos extra-hospitalares (servi\u00e7os comunit\u00e1rios) se mostrarem insuficientes, conforme o art.3 e o caput do art.4-, a lei 10216 estabelece que \u201c\u00e9 vedada a interna\u00e7\u00e3o de pacientes portadores de transtornos mentais em institui\u00e7\u00f5es com caracter\u00edsticas asilares [&#8230;]\u201d (art.4, par\u00e1grafo3). A veda\u00e7\u00e3o de tratamento em institui\u00e7\u00f5es com caracter\u00edsticas asilares atinge, inclusive, as formas de interna\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, ou seja, aquelas determinadas pela justi\u00e7a (art. 6, par\u00e1grafo \u00fanico, III). As condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a do paciente n\u00e3o podem ser outras do que a efetividade dos seus direitos, dispostos no art. 2, par\u00e1grafo \u00fanico, estando proibida a forma asilar, por constituir tratamento desumano, abusivo e invasivo (CARVALHO, 2013, p. 85). Com o advento da Lei da Reforma Psiqui\u00e1trica, independentemente das vias de acesso aos servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade mental (interna\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, involunt\u00e1ria ou compuls\u00f3ria), o tratamento prestado deve ser equ\u00e2nime e regido pela l\u00f3gica da desinstitucionaliza\u00e7\u00e3o. Isto posto, a prioridade estabelecida na reforma \u00e9 o tratamento em ambiente menos invasivo poss\u00edvel, preferencialmente em servi\u00e7os comunit\u00e1rios de sa\u00fade mental ou em institui\u00e7\u00f5es ou unidades gerais de sa\u00fade que ofere\u00e7am assist\u00eancia aos portadores de transtornos mentais, visto ser a finalidade permanente a reinser\u00e7\u00e3o social do paciente em seu meio (art. 4, par\u00e1grafo 1).<\/p>\n<p>A institui\u00e7\u00e3o de um saber-poder sobre a doen\u00e7a mental, o crime, os desvios, as chamadas anormalidades, a depend\u00eancia \u00e0s drogas, os conflitos sociais e urbanos, \u00e9 uma realidade promulgada desde o positivismo criminol\u00f3gico surgido no sec. XIX e presente ainda nos dias hoje. Nas atuais classifica\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas, temos o Manual Diagn\u00f3stico e Estat\u00edstico de Transtornos Mentais (DSM-V) (2013) e a d\u00e9cima revis\u00e3o da Classifica\u00e7\u00e3o Internacional de Doen\u00e7as (CID-10). Nesses dois grandes manuais, a abordagem descritiva e a diversidade de doen\u00e7as, subtipos, etc. indica a complexidade do campo da psicopatologia e da sa\u00fade mental, bem como a inclina\u00e7\u00e3o por certa fei\u00e7\u00e3o classificat\u00f3ria baseada primordialmente em sinais e sintomas, semiologia dos quadros cl\u00ednicos. Indica-se o fato de que a CID 10, dado seu alcance e preval\u00eancia internacional, \u00e9 hoje utilizada com fins pragm\u00e1ticos e utilitaristas. Separando-se da Psiquiatria psicodin\u00e2mica, da Psicologia cl\u00ednica e da Psican\u00e1lise sob a influ\u00eancia de uma concep\u00e7\u00e3o comportamental da condi\u00e7\u00e3o humana, e desde que as \u00faltimas vers\u00f5es do Manual diagn\u00f3stico e estat\u00edstico dos dist\u00farbios mentais (DSM) tornaram-se a \u00fanica refer\u00eancia \u201ccient\u00edfica\u201d para a classifica\u00e7\u00e3o das doen\u00e7as mentais e dos dist\u00farbios ps\u00edquicos e comportamentais, a Psiquiatria renunciou a qualquer forma de miss\u00e3o salvadora para se colocar a servi\u00e7o \u201cdos laborat\u00f3rios farmac\u00eauticos e da ditadura da per\u00edcia t\u00e9cnica\u201d (ROUDINESCO, 2005, p.87) [3].<\/p>\n<p>O positivismo \u00e9 a grande perman\u00eancia no pensamento social brasileiro, constituindo-se como uma cultura fundada em esquemas classificat\u00f3rios e hierarquizantes de patologiza\u00e7\u00e3o, nos quais \u201cos tratamentos v\u00e3o dar conta dos seres humanos recuper\u00e1veis e tratar de neutralizar os irrecuper\u00e1veis. A humanidade divide-se agora entre os normais e os anormais, a loucura e o crime ser\u00e3o alvos de terap\u00eauticas sociais\u201d (BATISTA, 2011:42). Acresce-se a isto a problem\u00e1tica das drogas e suas rela\u00e7\u00f5es com os indiv\u00edduos e o corpo social, culminado na institucionaliza\u00e7\u00e3o desta rela\u00e7\u00e3o por meio da criminaliza\u00e7\u00e3o e penaliza\u00e7\u00e3o (legisla\u00e7\u00f5es e judicializa\u00e7\u00e3o), interna\u00e7\u00f5es hospitalares determinadas por medidas judiciais (\u2018terap\u00eautica\u2019, justi\u00e7a compuls\u00f3ria e controle social). Segundo Basaglia, os graus de aplica\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia nas escolas, fam\u00edlias, f\u00e1bricas, hospitais e pris\u00f5es depender\u00e3o da necessidade de ocult\u00e1-la ou disfar\u00e7\u00e1-la[4]. Nos nossos sistemas, a concess\u00e3o de poder aos t\u00e9cnicos disfar\u00e7a a viol\u00eancia, mistificando-a atrav\u00e9s do tecnicismo, cujo objetivo \u00e9 fazer com que o objeto da viol\u00eancia se adapte sem chegar a ter consci\u00eancia e sem reagir. Sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 ampliar as fronteiras da exclus\u00e3o, descobrindo tecnicamente novas formas de infra\u00e7\u00e3o ou desvio, produzindo a a\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica reparadora, seja de tratamento \u2018penal\u2019, coercitivocompuls\u00f3rio, moral, que adapte os indiv\u00edduos \u00e0 aceita\u00e7\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o de \u201cobjetos de viol\u00eancia\u201d, perpetuando o processo de viol\u00eancia global (BATISTA, 2003).<\/p>\n<p>Acompanhando Foucault, no ponto em que se encontram<\/p>\n<p>O tribunal e o cientista, onde se cruzam a institui\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e o saber medico ou cient\u00edfico em geral, nesse \u00a0ponto s\u00e3o formulados enunciados que possuem o estatuto de discursos verdadeiros, que det\u00e9m efeitos judici\u00e1rios consider\u00e1veis e que tem, no entanto, a curiosa propriedade de ser alheios a todas as regras, mesmo \u00a0as mais elementares, de forma\u00e7\u00e3o de um discurso cient\u00edfico; de ser alheios tamb\u00e9m \u00e0s regras do direito (FOUCAULT Apud CARVALHO, 2013, p.69).<\/p>\n<p>Nesta rela\u00e7\u00e3o entre verdade-justi\u00e7a, pressup\u00f5em-se uma pertin\u00eancia essencial entre o enunciado da verdade e a pr\u00e1tica da justi\u00e7a. A lei penal e a psiquiatria (\u201cirm\u00e3s no controle\u201d) estabelecem padr\u00f5es similares n\u00e3o apenas para as decis\u00f5es dos ju\u00edzes e os diagn\u00f3sticos dos psiquiatras, mas tamb\u00e9m para classificar os comportamentos-padr\u00e3o que ser\u00e3o considerados anormais[5].<\/p>\n<p>O discurso correcional ou curativo \u00e9 sempre instrumental, legitimando as interven\u00e7\u00f5es violentas contra o sujeito em nome de sua pr\u00f3pria sa\u00fade mental. A viol\u00eancia e a exclus\u00e3o est\u00e3o justificadas por serem \u2018necess\u00e1rias\u2019, como consequ\u00eancia da finalidade educativa ou da \u2018culpa\u2019 e da \u2018doen\u00e7a\u2019 (BASAGLIA, 1985).<\/p>\n<p>Importa dimensionar o universo dos quadros psiqui\u00e1tricos referidos como de intoxica\u00e7\u00e3o, s\u00edndrome de abstin\u00eancia, transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de subst\u00e2ncias psicoativas e outras drogas. As rela\u00e7\u00f5es entre o diagn\u00f3stico psiqui\u00e1trico desses casos, observado em laudo, e as medidas jur\u00eddicas de interna\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria e protetiva, adotadas a partir disso, devem ser observadas e problematizadas. Evidenciar as rela\u00e7\u00f5es existentes entre as interna\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas e seus motivos cl\u00ednicos, jur\u00eddicos e sociais contribuir\u00e1 para um maior conhecimento sobre a realidade das interna\u00e7\u00f5es psiqui\u00e1tricas compuls\u00f3rias ou por medidas protetivas, seus fundamentos cl\u00ednicos e jur\u00eddicos, objetivando a reflex\u00e3o cr\u00edtica e a ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas em conformidade com a lei 10.216 da Reforma Psiqui\u00e1trica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>BASAGLIA, Franco. A institui\u00e7\u00e3o negada. Rio de Janeiro: Graal, 1985.<\/li>\n<li>BATISTA, Vera Malaguti. Dif\u00edceis ganhos f\u00e1ceis: Drogas e Juventude Pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003.<\/li>\n<li>_____ Introdu\u00e7\u00e3o critica \u00e0 criminologia brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011.<\/li>\n<li>BIRMAN, Joel. Mal-estar na atualidade: A Psican\u00e1lise e as novas formas de subjetiva\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2007.<\/li>\n<li>CARVALHO, Salo; WEIGERT, Mariana de Assis Brasil. A Puni\u00e7\u00e3o do Sofrimento Ps\u00edquico no Brasil: Reflex\u00f5es sobre os impactos da Reforma Psiqui\u00e1trica no Sistema de Responsabiliza\u00e7\u00e3o Penal, In: Revista de Estudos Criminais, n.48. S\u00e3o Paulo: Itec Sintese, 2013.<\/li>\n<li>CARVALHO, Salo. Criminologia Critica: Dimens\u00f5es, significados e perspectivas atuais. In: Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais, v.104. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.<\/li>\n<li>CHRISTIE, Nils. A ind\u00fastria do controle do crime. Rio de Janeiro: Forense, 1998.<\/li>\n<li>FOUCAULT, M. A Verdade e as Formas Jur\u00eddicas. Rio de Janeiro: Nau, 2003.<\/li>\n<\/ul>\n<p>\u2022 LEI No 10.216, Brasil, 2001.<\/p>\n<p>\u2022 ROUDINESCO, Elizabeth. O Paciente, o Terapeuta e o Estado. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2005.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[1]\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 [1]Lei 10216, de 2001, que disp\u00f5e sobre a nova pol\u00edtica de sa\u00fade mental do estado brasileiro.<\/p>\n<p>[2]\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 [2] IV confer\u00eancia de sa\u00fade mental (2010), cujo tema foi: Direito e Compromisso de todos \u2013 consolidar avan\u00e7os e enfrentar desafios. Com tr\u00eas subeixos, o terceiro indicava os direitos humanos e a cidadania como desafio \u00e9tico e intersetorial.<\/p>\n<p>[3]\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 [3] ROUDINESCO, Elizabeth. O Paciente, o Terapeuta e o Estado. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed, 2005. Critica acerba, bem fundamentada e corajosa sobre a banaliza\u00e7\u00e3o e instrumentaliza\u00e7\u00e3o das condutas a partir das miragens das sociedades do cientificismo pericial generalizado.<\/p>\n<p>[4]\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 [4] Franco Basaglia. A institui\u00e7\u00e3o negada. Rio de Janeiro, Graal, 1985, p.101.<\/p>\n<p>[5]\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 [5] Nils Christie. A ind\u00fastria do controle do crime. Rio de Janeiro: Forense, 1998.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Rodrigo T\u00f4rres Oliveira \u2013 Integrante do Coletivo Ampliado do XVI Plen\u00e1rio do CFP (Psicologia Jur\u00eddica) Investigar as rela\u00e7\u00f5es entre o campo da sa\u00fade mental e da justi\u00e7a, a partir da problem\u00e1tica do uso e abuso de drogas, e sua incid\u00eancia sobre a popula\u00e7\u00e3o adolescente e jovem, \u00e9 tema hoje de grande interesse e discuss\u00e3o. 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